Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.902, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.902, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio da Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.622, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio da Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1922, Página 25058 (Publicação Original)