Legislação Informatizada - Decreto nº 15.888, de 15 de Dezembro de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.888, de 15 de Dezembro de 1922
Crêa um Campo de Sementeiras no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 98 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, titulo «Material», verba 26ª,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado um Campo de Sementeiras no municipio de Rio Branco, no Estado de Minas Geraes, que será regido pelo decreto n. 14.325, de 24 de agosto de 1920.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmin du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1922, Página 24554 (Publicação Original)