Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.886, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.886, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Crêa uma Estação Experimental para a cultura do fumo no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 98, verba 16ª, n. VII, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creada uma Estação Experimental para a cultura do fumo no Estado do Pará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1922, Página 24554 (Publicação Original)