Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.876, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.876, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:000$, para occorrer ás despezas com a installação dos novos serviços do Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 109 do decreto n. 15.210, de 28 de dezembro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 30:000$, para occorrer ao pagamento das despezas com a installação dos novos serviços do Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1922, Página 24331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 546 Vol. IV (Publicação Original)