Legislação Informatizada - Decreto nº 15.875, de 14 de Dezembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.875, de 14 de Dezembro de 1922

Cede ao Dispensario da Irmã Paula, para sua definitiva installação, os lotes de terreno ns. 143 a 146, sitos á avenida Mem de Sá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 2 do art. 146 da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve: Ceder ao Dispensario da Irmã Paula, para sua definitiva installação, os lotes ns. 143, 144, 145 e 146 de terrenos proprios nacionaes, sitos á avenida Mem de Sá, no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24337


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24337, Página 24337 (Publicação Original)