Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922

Torna publica a adhesão do Governo, allemão ao Arranjo de Madrid, de 14 de abril de 1891, revisto em Bruxellas, em 1900, e em Washington, em 1911, relativo ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico a adhesão do Governo Allemão ao Arranjo de Madrid, de 14 de abril de 1891, revisto em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900, e em Washington a 2 de junho de 1911, relativo ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio, devendo essa adhesão ser considerada effectiva a partir de 1 de dezembro de 1922, conforme communicou ao Capital, por Nota de 20 de novembro ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Alves Felix Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1922, Página 23567 (Publicação Original)