Legislação Informatizada - Decreto nº 15.855, de 25 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.855, de 25 de Novembro de 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento na importancia de 812:000$, de augmento da capacidade de producção da usina electrica do porto do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Sr. Presidente do Estado do Rio Grande do Sul e de conformidade com a clausula XVIII do termo de accôrdo, de 29 de setembro de 1919, transferindo áquelle Estado os contractos da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o projecto e respectivo orçamento na importancia approximada de 812:000$, de augmento da capacidade da usina electrica do porto do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, o qual a este acompanha devidamente rubricado pelo director geral da Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo o custo de installação do augmento da usina ser fixado, para os effeitos dos alludidos contractos, pelo que fôr verificado depois da execução do projecto ora approvado.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1925, Página 20569 (Publicação Original)