Legislação Informatizada - Decreto nº 15.848, de 20 de Novembro de 1922 - Publicação Original

Decreto nº 15.848, de 20 de Novembro de 1922

Modifica algumas disposições dos regulamentos da Policia Civil do Districto Federal

      O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. 8, do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, resolve modificar os regulamentos da Policia Civil do Districto Federal, de conformidade com as alterações constantes do regulamento approvado pelo presente decreto e que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1922, Página 22175 (Publicação Original)