Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para attender ás despezas com a construcção do ramal de Rio Feio, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por conta dos 700:000$000 autorizados no decreto legislativo n. 4.395, de 16 de dezembro de 1921, um credito especial de 50:000$, para attender ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de Lauro Muller ao divisor de aguas vertentes para o rio Feio e para o rio Tibiriçá, até o ponto mais conveniente á defesa da renda da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 509 Vol. IV (Publicação Original)