Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 15.841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Concede permissão á Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ulltrapotentes e para estabelecer um serviço radiotelephonico no territorio nacional

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Agencia Americana e de accôrdo com n art. 3º do decreto legislativo n. 3.296, do 10 de julho de 1917, modificado pelo decreto n. 4.262, de 13 de janeiro de 1921, e com o art. 74 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica concedida permissão á Sociedade Anonyma Agencia Americana para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes em pontos apropriados do territorio do Brasil e para estabelecer um serviço radiotelephonico, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21609 (Publicação Original)