Legislação Informatizada - Decreto nº 15.833, de 14 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.833, de 14 de Novembro de 1922

Approva o projecto do açude publico Pilões, a ser construido no municipio de S. José do Rio do Rio do Peixe, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propóz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico Pilões, a ser construido no municipio de S. José do Rio do Peixe, Estado da Parabyba, pelos Srs. Dwights P. Robinson & Cº., Inc., nos termos do art. 2º do decreto n. 14.591, de 31 de dezembro de 1920. Esse reservatorio terá a capacidade de 12.000.000 de metros cubicos d'agua, ficando a sua barragem 20 metros acima do leito do rio, com 600 metros de comprimento na crista e 60.000 metros cubicos de volume.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1922, Página 22075 (Publicação Original)