Legislação Informatizada - Decreto nº 15.823, de 14 de Novembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.823, de 14 de Novembro de 1922
Approva o projecto do açude publico Quixeramobim, a ser construido no municipio do mesmo nome, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,
DECRETA:
Artigo unico. Fica
approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de
Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico Quixeramobim, a ser construido
no municipio do mesmo nome, no Estado do Ceará, pela firma Norton Griffiths
& Cº., Limited, nos termos do art. 2º do decreto n. 14.592, de 31 de
dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1923, Página 22074 (Publicação Original)