Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.818, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

EMENTA: Autoriza o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a contractar com a Companhia Brasileira de Artefactos de Borracha, com séde nesta Capital, a ampliação de suas installações, de accôrdo com o estabelecido na lettra a do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 106 lettra f do decreto n. 4.555. de 10 de agosto de 1922

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1922, Página 24016 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1922, Página 24336 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa