Legislação Informatizada - Decreto nº 15.808, de 11 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.808, de 11 de Novembro de 1922

Concede o direito de montepio a D. Maria da Gloria Dutra Meneghezzi, viuva do inspector de quarta classe, em commissão, da Repartição Geral dos Telegraphos Arnaldo Meneghezzi, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica concedido a D. Maria da Gloria Dutra Meneghezzi, viuva do inspector de quarta classe, em commissão, da Repartição Geral dos Telegraphos Arnaldo Meneghezzi, o direito de montepio, que se fará no cargo que elle exercia.

     Art. 2º A contribuinte pagará as joias e as contribuições vencidas de uma só vez ou por desconto em folha.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21607 (Publicação Original)