Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1922

Concede á sociedade anonyma Pilkington Brothers (Brazil) Limited, autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Pilkington Brothers (Brazil) Limited, sociedade anonyma com séde em Liverpool, Inglaterra, e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Pilkington Brothers (Brazil) Limited autorização para funccionar na Republica com os estatutos que, apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1922, Página 22912 (Publicação Original)