Legislação Informatizada - Decreto nº 15.804, de 11 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.804, de 11 de Novembro de 1922

Concede á Companhia Lacticinios Pinheiro autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu F. Botelho Junqueira, na qualidade de director da Companhia Lacticinios Pinheiro,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á, Companhia Lacticinios Pinheiro, com séde nesta cidade, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1922, Página 21977 (Publicação Original)