Legislação Informatizada - Decreto nº 15.802, de 10 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.802, de 10 de Novembro de 1922

Approva o projecto do segundo trecho do ramal do rio Feio, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o comprimento de 14.560 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica approvado o projecto organizado pela Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do segundo trecho do ramal do rio Feio, da referida estrada, com o comprimento de 14.560 metros.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922; 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21604 (Publicação Original)