Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.801, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.801, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$, para a contrucção de um predio destinado ás repartições de Correios e Telegraphos na cidade de Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.509, de 21 de janeiro deste anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 200:000$, para a construcção de um predio destinado ás repartições de Correios e Telegraphos, na cidade de Juiz de Fóra.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 404 Vol. IV (Publicação Original)