Legislação Informatizada - Decreto nº 15.797, de 10 de Novembro de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.797, de 10 de Novembro de 1922
Approva o Regulamento de Instrucção Physica Militar (II Parte)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar a II parte do Regulamento de Instrucção Physica Militar, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1922, Página 23108 (Publicação Original)