Legislação Informatizada - Decreto nº 15.791, de 8 de Novembro de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.791, de 8 de Novembro de 1922

Supprime, no Thesouro Nacional, dez logares de terceiros escripturarios e dez de quartos escripturarios, ora vagos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve supprimir, no Thesouro Nacional, dez logares de terceiros escripturarios e dez logares de quartos escripturarios ora vagos.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITAGIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21236 (Publicação Original)