Legislação Informatizada - Decreto nº 15.791, de 8 de Novembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.791, de 8 de Novembro de 1922
Supprime, no Thesouro Nacional, dez logares de terceiros escripturarios e dez de quartos escripturarios, ora vagos
O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 150
da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve supprimir, no Thesouro Nacional,
dez logares de terceiros escripturarios e dez logares de quartos escripturarios
ora vagos.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e
34º da Republica.
EPITAGIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21236 (Publicação Original)