Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.785, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.785, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922
Crêa um consulado honorario em Haifa, na Syria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorizaqão concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Haifa, na Syria.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21234 (Publicação Original)