Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.785, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.785, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922

Crêa um consulado honorario em Haifa, na Syria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorizaqão concedida pelo art. 4º, lettra a, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Haifa, na Syria.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21234 (Publicação Original)