Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922

Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica

     O  Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o art. 48, n.1, da Constituição Federal, e na fórma do disposto no art. 106 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para execução do Codigo de Contabilidade Publica, o qual vao assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda, Justiça e Negocios Interiores , Agricultura, Industria e Commercio, Viação e Obras Publica, Marinha, Guerra e Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA
Homero Baptista
J. Ferreira. Chaves.
J. Pires do Rio.
J. P. da Veiga Miranda.
João Pandiá Calogeras
J. M. de Azevedo Maques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1922, Página 21073 (Publicação Original)