Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922
Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o art. 48, n.1, da Constituição Federal, e na fórma do disposto no art. 106 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para execução do Codigo de Contabilidade Publica, o qual vao assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda, Justiça e Negocios Interiores , Agricultura, Industria e Commercio, Viação e Obras Publica, Marinha, Guerra e Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSOA
Homero Baptista
J. Ferreira. Chaves.
J. Pires do Rio.
J. P. da Veiga Miranda.
João Pandiá Calogeras
J. M. de Azevedo Maques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1922, Página 21073 (Publicação Original)