Legislação Informatizada - Decreto nº 15.782, de 7 de Novembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.782, de 7 de Novembro de 1922

Approva o  projecto para a  construcção da estação de Baurú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em officio n. 235V, de 1 de novembro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa devidamente rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção do edificio da estação definitiva de Baurú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21234 (Publicação Original)