Legislação Informatizada - Decreto nº 15.781, de 7 de Novembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.781, de 7 de Novembro de 1922
Approva os planos do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os planos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com 15 kilometros de extensão, os quaes planos foram organizados pela directoria da referida estrada.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1922, Página 21234 (Publicação Original)