Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.769, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.769, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 396:840$, para subvencionar, no corrente anno, o Serviço de Defesa do Algodão, mantido pelo Estado da Parahyba do Norte.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do n. III, § 2º do art. 30 do respectivo Regulamento, e de accôrdo com o disposto no art. 47, lettra v, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorada pela lettra f do art. 106 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de tresentos e noventa e seis contos oitocentos e quarenta mil réis (396:840$), para subvencionar, neste anno, o Serviço de Defesa do Algodão, mantido pelo Estado da Parahyba do Norte.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1922, Página 20620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 94 Vol. IV (Publicação Original)