Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.762, DE 30 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.762, DE 30 DE OUTUBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Marinha, o credito de 6.000:000$, para a acquisição de um navio-escola e de uma embarcação para o serviço hydrographico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 31, n. 2, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Marinha, o credito de 6.000:000$, para a acquisição de uma navio-escola e de uma embarcação destinada ao serviço hydrographico.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1922, Página 20352 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 84 Vol. IV (Publicação Original)