Legislação Informatizada - Decreto nº 15.760, de 28 de Outubro de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.760, de 28 de Outubro de 1922

Suspende por um dia, no Districto Federal, o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se no dia 29 de outubro corrente, em todo o Districto Federal, as eleições para intendentes municipais, resolve suspender durante esse dia o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1922, Página 20262 (Publicação Original)