Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.748, DE 19 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.748, DE 19 DE OUTUBRO DE 1922

Abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$000 (cem contos de réis), para occorrer ás despezas com a construcção do edificio destinado aos Telegraphos e Correios de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, n. LVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo artigo 66 lettra c, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve, abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 100:000$000 (cem contos de réis), para occorrer as despezas com a construcção do edifficio destinado aos Telegraphos e Correios de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1922, Página 20087 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 64 Vol. IV (Publicação Original)