Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.715, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 15.715, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922

Crea um Consulado honorario em Addis Abbaba, na Abyssinia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra A do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Addis Abbaba, na Abyssinia.

Rio do Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19069 (Republicação)