Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.715, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 15.715, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
Crea um Consulado honorario em Addis Abbaba, na Abyssinia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra A do art. 4º do decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Addis Abbaba, na Abyssinia.
Rio do Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19069 (Republicação)