Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.694, DE 22 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.694, DE 22 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, afim de que o maestro Heitor Villa-Lobos possa exhibir até 12 concertos em diversas capitaes da Europa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º, n. 15, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, afim de que o maestro Heitor Villa-Lobos possa exhibir até 12 concertos, dos quaes seis de orchestra e seis de musica de camera, constituidos com producções musicaes suas e dos mais notaveis artistas brasileiros, á sua escolha, nas capitaes da França, Allemanha e Italia e, si possivel, ainda nas Inglaterra e Hespanha.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1922, Página 18187 (Publicação Original)