Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.684, DE 13 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.684, DE 13 DE SETEMBRO DE 1922

Publica as adhesões da Plonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional para a inificação de certas regras em materia de abalroamento maritimo

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção enternacional para a unificação de certas regras em mateia de abalroamento maritimo, assignada em Bruxellas aos 23 de Setembro de 1910, conforme communicou á Embaixadas do Brasil em Bruxellas o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Beldica, por Nota de 15 de Junho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1922, 101º da Independenacia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1922, Página 18003 (Publicação Original)