Legislação Informatizada - Decreto nº 15.668, de 6 de Setembro de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.668, de 6 de Setembro de 1922
Declara feriados os dias 8 e 9 de setembro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em homenagem á Commemoração da Independencia Politica do Brasil, resolve declarar feriados os dias 8 e 9 de setembro corrente.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1922, Página 17398 (Publicação Original)