Legislação Informatizada - Decreto nº 15.668, de 6 de Setembro de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.668, de 6 de Setembro de 1922

Declara feriados os dias 8 e 9 de setembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em homenagem á Commemoração da Independencia Politica do Brasil, resolve declarar feriados os dias 8 e 9 de setembro corrente.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1922, Página 17398 (Publicação Original)