Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.665, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.665, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, em apolices, para occorrer ás despezas com a acquisição de edificios destinados á Administração dos Correios do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra e do art. 66 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas com a acquisição dos predios ns. 52 e 54 da rua do Commercio, em Natal, onde funcciona a Administração dos Correios do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1922, Página 17552 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 395 Vol. III (Publicação Original)