Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.659, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.659, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.576, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1922, Página 17348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 392 Vol. III (Publicação Original)