Legislação Informatizada - Decreto nº 15.656, de 1º de Setembro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.656, de 1º de Setembro de 1922
Crêa um Posto Experimental de Veterinaria no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á conveniencia de se estabelecer um posto experimental de veterinaria, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para realizar a immunização do gado importado por aquelle ponto da fronteira e os demais estudos e pesquizas comprehendidos nas alineas 58 a 62 do art. 16 do regulamento approvado pelo decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921, e usando da autorização contida no n. 4, do art. 99, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve o seguinte:
Art. 1º É creada, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, nos terrenos offerecidos pela Associação Rural de Bagé, um Posto Experimental de Veterinaria.
Art. 2º O Posto Experimental de Veterinaria de Bagé, será subordinado á Directoria Geral do Serviço de Industria Pastoril, do Ministerio da Agricultura, Industrial e Commercio, e será regido pelo regulamento approvado pelo decreto numero 14.711, de 5 de março de 1921.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1922, Página 17397 (Publicação Original)