Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.654, DE 31 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.654, DE 31 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para pagamento de differença de vencimentos aos membros da justiça militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da amortização que lhe confere o art. 3º do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para attender na conformidade do art. 1º do mesmo decreto ao pagamento da differença de vencimentos aos membros da justiça militar, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, assim discriminado:

Ministros do Supremo Tribunal e procurador

geral da justiça militar........................................................................     23:316$648
9 auditores de 2ª entrancia................................................................       3:150$000
3 auditores de 1ª entranc.. ........... ...................................................        5:250$000
4 promotores de 2ª entrancia............................................................        5:600$000
11 promotores de 2ª entrancia..........................................................      15:400$000

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.
J. P. da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1922, Página 17284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 390 Vol. III (Publicação Original)