Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.649, DE 30 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.649, DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 75:000$ para pagamento a Celso Columbano da Costa Cirne do emprestimo para insttalação de uma fabrica de farinha de mandioca e seus sub-productos, na povoação do Moreno, municipio de Bananeiras, no Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 75:000$, para attender ao emprestimo a Celso Columbano da Costa Cirne de igual quantia destinada á installação de uma fabrica de farinha de mandioca e seus sub-productos, na povoação do Moreno, municipio de Bananeiras, no Estado da Parahyba do Norte, nos termos dos decretos ns. 4.540, de 6 de fevereiro, e 15.594, de 2 de agosto do corrente anno, emprestimo esse cuja primeira prestação, de 37:500$, será paga após a assignatura do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1922, Página 17283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 387 Vol. III (Publicação Original)