Legislação Informatizada - Decreto nº 15.641, de 28 de Agosto de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.641, de 28 de Agosto de 1922
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 950:139$488, para construcção de uma passagem superior para vehiculos em S. Francisco Xavier, sobre a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendente ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de uma passagem superior para vehiculos em S. Francisco Xavier, sobre a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, importando o orçamento da passagem superior em 476:869$532, e os dos muros de accesso para essa passagem em 473:269$956.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/09/1922, Página 17052 (Publicação Original)