Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.637, DE 26 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.637, DE 26 DE AGOSTO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.565, de 24 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1922, Página 16844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 379 Vol. III (Publicação Original)