Legislação Informatizada - Decreto nº 15.626, de 23 de Agosto de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.626, de 23 de Agosto de 1922

Concede á Companhia Industrial de Massas Alimenticias autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Octavio Guinle, Ovidio Saraiva Carvalho e Amedeo Ghiggino, na qualidade de directores da Companhia Industrial de Massas Alimenticias,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á Companhia Industrial de Massas Alimenticias, com séde nesta cidade, autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir, as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1922, Página 16953 (Publicação Original)