Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.625, DE 23 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.625, DE 23 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, destinado a auxiliar a «créche» da Casa de Expostos da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 3º, n. 6, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito de vinte contos de réis (20:000$), destinado a auxiliar a créche da Casa de Expostos desta cidade, sendo a instituição obrigada a receber as crianças menores de 18 mezes, que forem enviadas pela Policia do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1922, Página 16643 (Publicação Original)