Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.623, DE 23 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.623, DE 23 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1:190$, para pagamento do aluguel de casa ao porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.564, de 23 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1:190$, para pagamento do aluguel de casa ao porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920 á razão de 70$ por mez, que deixou de receber e lhe compete.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1922, Página 16844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 326 Vol. III (Publicação Original)