Legislação Informatizada - Decreto nº 15.612, de 16 de Agosto de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.612, de 16 de Agosto de 1922
Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.280, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul:
| N. | Categoria | Ordenado annual | Gratificação annual | Total por classe |
| 1 | gerente............................................................. | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
| 1 | contador........................................................... | 5:200$000 | 2:000$000 | 7:800$000 |
| 4 | 1os escripturarios............................................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 24:000$000 |
| 4 | 2 os escripturarios.............................................. | 3:600$000 | 1:800$000 | 21:600$000 |
| 4 | 3 os escripturarios.............................................. | 2:666$667 | 1:333$333 | 16:000$000 |
| 1 | thesoureiro....................................................... | 5:200$000 | 2:600$000 | 7:800$000 |
| 2 | Fieis do thesoureiro.......................................... | 2:666$667 | 1:333$333 | 8:000$000 |
| 1 | perito avaliador................................................. | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
| 1 | porteiro............................................................. | 2:200$000 | 1:100$000 | 3:300$000 |
| 2 | continuos.......................................................... | 1:533$333 | 766$677 | 4:600$000 |
| Total...................................................................................................................................... 110:500$000 | ||||
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16461 (Publicação Original)