Legislação Informatizada - Decreto nº 15.612, de 16 de Agosto de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.612, de 16 de Agosto de 1922

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.280, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul:

    

N. Categoria Ordenado annual Gratificação annual Total por classe
1 gerente............................................................. 8:000$000 4:000$000 12:000$000
1 contador........................................................... 5:200$000 2:000$000 7:800$000
4 1os escripturarios............................................... 4:000$000 2:000$000 24:000$000
4 2 os escripturarios.............................................. 3:600$000 1:800$000 21:600$000
4 3 os escripturarios.............................................. 2:666$667 1:333$333 16:000$000
1 thesoureiro....................................................... 5:200$000 2:600$000 7:800$000
2 Fieis do thesoureiro.......................................... 2:666$667 1:333$333 8:000$000
1 perito avaliador................................................. 3:600$000 1:800$000 5:400$000
1 porteiro............................................................. 2:200$000 1:100$000 3:300$000
2 continuos.......................................................... 1:533$333 766$677 4:600$000
 Total......................................................................................................................................  110:500$000

    Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16461 (Publicação Original)