Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.610, DE 16 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.610, DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Concede autorização para funccionar na Republica á The World Auxiliary Insurance Corporation, Limited, com séde em Londres, Inglaterra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a The World Auxiliary Insurance Corporation, Limited, sociedade anonyma, com séde em Londres, Inglaterra, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, sob as seguintes condições:

I

    A companhia sómente operará em seguros e reseguros maritimos e terrestres.

II

    Seu capital para operações no paiz será de quinhentos contos de réis (500:000$), moeda brasileira, o qual será realizado nos termos do art. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de junho de 1891.

III

    A companhia fará no Tesouro Nacional o deposito de duzentos contos de réis, de accôrdo com o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14. 593, de 31 de dezembro de 1920.

IV

    Ficará sujeita a todas as leis e regulamentos que vigorarem ou vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.

V

    Constituirá, além da reserva de que trata o art. 49 do regulamento n. 14. 593, uma outra de providencia, que será formada com a quota de 10 % dos lucros liquidos de suas operações no paiz apurados em balanço, até attingir um terço do capital declarado e, dahi por deante, por 5 %.

    Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica. 

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1922, Página 17018 (Publicação Original)