Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.600, DE 11 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

DECRETO Nº 15.600, DE 11 DE AGOSTO DE 1922

Designa o distinctivo, creado pelo decreto legislativo n. 4.386, de 10 de dezembro de 1921, para os militares e civis que prestaram serviços na guerra de 1914 a 1919, e approva o regulamento para a sua concessão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 2º do decreto legislativo n. 4.386, de 10 de dezembro de 1921, resolve approvar e mandar executar o regulamento que a este acompanha, designando o distinctivo creado pelo supramencionado decreto legislativo, para os militares e civis que prestaram serviços na guerra de 1914 a 1919 e estabelecendo regras para a sua concessão.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.
Joaquim Ferreira Chaves.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1922, Página 16576 (Publicação Original)