Legislação Informatizada - Decreto nº 15.598, de 7 de Agosto de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.598, de 7 de Agosto de 1922
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 16:654$804 (dezeseis contos seiscentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e quatro réis), para a construcção de um desvio para embarque de madeira na estação «Presidente Prudente», do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio para embarque de madeira na estação «Presidente Prudente», do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal, depois de apurada em regular tomada de contas, a despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia da 16:654$804 (dezeseis contos seiscentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e quatro réis), for effectuada com a construcção de que se trata.
Art. 3º Para a conclusão
das respectivas obras fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data
em que a requerente for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1922, Página 17180 (Publicação Original)