Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1922 - Retificação
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DECRETO Nº 15.596, DE 2 DE AGOSTO DE 1922
Crêa o Museu Historico Nacional e approva o seu regulamento
RETIFICAÇÃO
TABELLA A QUE SE REFERE O ART. 89
Cargo Ord. Grat. Total
Director............................................................. 10:000$ 5:000$ 15:000$000
Chefe de secção.................................................. 7:200$ 3:600$ 10:800$ 000
1º official............................................................. 5:600$ 2:800$ 8:400$000
2º official............................................................. 4:400$ 2:200$ 6:600$000
3º official............................................................. 3:200$ 1:600$ 4:800$000
Dactylographo.................................................... 2:400$ 1:200$ 3:600$000
Porteiro............................................................... 2:800$ 1:400$ 4:200$000
Ajudante de porteiro........................................... 2:400$ 1:200$ 3:600$000
Guarda................................................................ ........ ....... 3:000$000
Servente.............................................................. ........ ...... 2:400$000
Gratificação ao official que servir como secretario ..... ...... 1:800$000
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1922. - Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1922, Página 18515 (Retificação)