Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.588, DE 29 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.588, DE 29 DE JULHO DE 1922
Approva o plano e as plantas do conjuncto do edificio do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º, do decreto n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo Director Geral da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e para os effeitos do estabelecido no art. 8, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o plano e as plantas do conjuncto do edificio do Senado Federal.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1922, Página 14617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)