Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.586, DE 28 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.586, DE 28 DE JULHO DE 1922
Approva os planos e as plantas do edificio da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e para os effeitos do estabelecido no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os planos e plantas do edificio da Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1922, Página 14539 (Publicação Original)