Legislação Informatizada - Decreto nº 15.585, de 26 de Setembro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.585, de 26 de Setembro de 1922

Concede á viúva e filhos do engenheiro Edgard Gordilho, falleciclo ern seriviço do seu, cargo na Inspectoria de Portos, Rios e Cannaes uma pensão de 500$ mensaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou a eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida á viuva e filhos do engenheiro Edgard Gordilho, fallecido em serviço de seu cargo na Inspectoria de Portos, Rios e Canaes, uma pensão de 500$ mensaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1922, Página 18513 (Publicação Original)